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André Luís de Sousa Araújo
Comentários
(
138
)
André Luís de Sousa Araújo
Comentário ·
há 6 anos
Novos Advogados - Vamos ser parceiros?
Elenilton Freitas
·
há 6 anos
Parabéns pela iniciativa, colega.
Prezado, até preciso de parcerias, e acho de grande valia para advogados iniciantes e que atuam sozinhos, mas a parceria que imagino apropriada para mim é diferente (troca de ideias, informações, sanar dúvidas da prática forense e, porque não, indicar outros advogados para atuar em causas relacionadas à áreas em que não atuo).
Também sou servidor público, e advogado criminalista iniciante. Quero buscar estabilidade financeira como advogado, e pedir exoneração de meu cargo público.
Agora, talvez possas me prestar alguma ajuda na área tecnológica. Sou fraco em informática e preciso investir em meu site profissional, blog, marketing de conteúdo, redes sociais e etc.
Grande abraço.
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André Luís de Sousa Araújo
Comentário ·
há 6 anos
Juiz manda prender testemunhas que mentiram em ação trabalhista no Paraná
Jusdecisum
·
há 6 anos
"A pessoa presa por mentir em juízo passará por todos os procedimentos padrões de uma prisão em flagrante comum. Terá que juntar certidões provando que é réu primário, que não deve à justiça em outras áreas e somente um desembargador poderá dizer se cabe Habeas Corpus ou liberdade provisória."
Está certa tal afirmação? A negativa se impõe.
A prisão em flagrante não é um instituto destinado a perdurar por longo período. Conduzido o flagranteado à presença da autoridade policial competente, este mesmo poderá, em determinados casos, conceder a liberdade provisória ao conduzido, mediante pagamento de fiança.
Se não for "liberado" pela autoridade policial, quando apresentada ao juízo competente, para audiência de custódia (dentro de 48 horas após a prisão), a pessoa detida em flagrante DEVERÁ ser posta em liberdade provisória, com ou sem fiança, salvo se presentes os requisitos para prisão preventiva ou temporária, que poderão, fundamentadamente, ser decretadas, uma ou outra, em substituição à precária prisão em flagrante.
"Somente um desembargador poderá dizer se cabe Habeas Corpus ou liberdade provisória". Tá de brincadeira?
Aos presos em audiência por falso testemunho, sugiro procurarem um advogado criminalista antes de se desesperarem.
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André Luís de Sousa Araújo
Comentário ·
há 6 anos
Investigação criminal defensiva
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Muito bom. Como advogado criminalista iniciante, confesso que nunca havia pensado na possibilidade de produzir material probatório fora dos autos, sem requerer ao Estado-Juiz. Indicar testemunhas, solicitar juntada de documentos, acariações e perícias, é praxe, mas tomar iniciativa de fazê-las por fora, como verdadeiro detetive particular, não me vinha à mente. Agora virá.
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André Luís de Sousa Araújo
Comentário ·
há 6 anos
Legislação comentada - artigos 304/310 do CPP - prisão em flagrante
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Parabéns pelo texto, professor. Virei seu seguidor agora. Para mim que estou iniciando na advocacia criminal, vale a pena ter esse texto pronto para acesso rápido.
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André Luís de Sousa Araújo
Comentário ·
há 6 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 6 anos
Excelente nota da OAB/MA.
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André Luís de Sousa Araújo
Comentário ·
há 7 anos
Lei permite que autoridades tomem crianças de pais que não aceitam ideologia de gênero
Antonio Luiz Rocha Pirola
·
há 7 anos
Exatamente isso, meu caro. É o que costumo falar, estão ganhando terreno, pouco há pouco. Note que, há bem pouco tempo, a bigamia, que ainda é crime, não era cogitada como aceitável no Brasil, mas, graças aos homossexuais defensores de libertinagens, esse quadro está mudando muito rápido. Há pouco tempo, lembro, sabendo que o casamento gay era aceito na Argentina, eu fazia chacota deles, mas eis que já aceito no Brasil, também. Eles não querem apenas ser aceitos, querem se impor. Não bastasse a união entre pessoas do mesmo sexo ser respaldada juridicamente, e com isto eu concordo, pois são duas pessoas adultas (concordo somente no caso de adultos) e o estado é laico, fizerem questão de chamar a referida união, também, de casamento, só por afronta. Pois bem, podem até chamar de casamento, mas jamais será um matrimônio abençoado por Deus. "Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne. Gênesis 2:24" Agora estão, de olho em um futuro sombrio e sem nenhuma moral cristã, focando na erotização e corrupção das crianças. É trágico.
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André Luís de Sousa Araújo
Comentário ·
há 7 anos
Os 22 pontos da Reforma Trabalhista
Ian Varella
·
há 7 anos
Registre-se que não sou especialista em Direito do Trabalho ou Processo do Trabalho. Dentro de meus parcos conhecimentos sobre a matéria, inclusive minha experiência como empregado celetista para uma grande S. A. que está em todo o território nacional, digo que, na minha modesta opinião, há pontos positivos e pontos negativos na reforma.
Que é necessária uma reforma, é, mas a que aí está deixa muito a desejar. Se essa alteração legislativa será capaz de favorecer o crescimento dos empregos formais, o tempo revelará. À primeira vista, me parece desfavorável aos trabalhadores em vários pontos.
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André Luís de Sousa Araújo
Comentário ·
há 7 anos
Reforma trabalhista é injusta e inconstitucional, afirma Anamatra
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 7 anos
Tenho de reconhecer que não analisei a questão com profundidade alguma ainda, estou apenas acompanhando (às vezes) o noticiário, mas, de longe, mesmo sem maiores análises, a possibilidade de alongar uma jornada diária de trabalho a 12 horas diárias certamente é uma volta aos tempos da primeira revolução industrial inglesa.
Em princípio, creio que a legislação trabalhista necessita de mudanças. Fato. Parcelamento de férias? Tudo bem. Alterações nas regras referentes às normas para demissão sem justa causa, duração do contrato de trabalho etc? Pode até ser inconstitucional, mas eu até poderia concordar. Mas criar a possibilidade de um trabalhador braçal assalariado ter que trabalhar 12 horas por dia? É uma possibilidade escandalosamente cruel.
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André Luís de Sousa Araújo
Comentário ·
há 7 anos
Mais uma vez em defesa da magistratura brasileira: encontros nada republicanos de Gilmar Mendes!
José Herval Sampaio Júnior
·
há 7 anos
Falou e disse, professor!
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André Luís de Sousa Araújo
Comentário ·
há 7 anos
Deleções Premiadas: Publicidade ou Sigilo? Homologação: Poderes e limites do Pleno do STF
Leonardo Sarmento
·
há 7 anos
Sobre a possibilidade do juízo competente (e não apenas do STF) rever termos de delações premiadas, além da legalidade da mesma, com maior profundidade para, inclusive, rever delações muito benéficas, perdoem-me se estou falando bobagem, pois não me aprofundei ainda no estudo da "lei de delações", mas recordo, dos tempos de graduação, que o titular da ação penal é o MP.
Ora, pois, sendo o MP competente para, inclusive, deixar de apresentar acusação contra determinado sujeito, (se se o MP, por meio do Procurador-Geral, enquanto última instância do Órgão - , decide arquivar inquérito contra determina pessoa, em tratando-se de suposto crime de ação penal pública, nada pode fazer o Judiciário contra tal decisão), entendo que o Judiciário não tem competência para entrar no mérito de delações premiadas além do simples juízo de legalidade da mesma.
Minha humilde opinião acadêmica sobre o tema.
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